15 DE AGOSTO É O PRAZO DE ADESÃO A PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS DO IBAMA

Os descontos variam de 35% a 60% sobre o valor consolidado da multa

Empresas que desejam converter multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental têm até o dia 15 de agosto para aderir ao Programa Nacional de Conversão de Multas do IBAMA (PNCMI), instituído pela IN 06/2018 do IBAMA (16/02/2018), com periodicidade bienal.

A conversão dessas multas pode ocorrer de duas formas: direta, em que o próprio autuado apresenta um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e o executa por meios próprios conforme diretrizes da IN; e indireta, em que o autuado escolhe projetos previamente selecionados por chamamento público realizado pelo IBAMA e contribui com uma cota-parte do projeto.

Os descontos variam de 35% a 60% sobre o valor consolidado da multa, conforme a modalidade de conversão. Caso o pedido seja deferido, a autoridade julgadora aplicará sobre a multa desconto de 35% (forma direta) e 60% (forma indireta). Para efeito da conversão na modalidade indireta, somente será admitida adesão de autuados com multas iguais ou superiores a R$ 500 mil ou cuja soma dos valores das infrações seja igual ou superior a R$ 500 mil.

A IN 06/2018 conta com regra de transição para processos de autuações anteriores à sua publicação. As empresas interessadas em aderir ao programa devem requerer a conversão de multas mesmo que superada a fase de alegações finais no âmbito do processo administrativo, independentemente da apresentação de projeto. Para novas autuações, a manifestação poderá ocorrer até a fase de alegações finais no processo administrativo.

Logo, empresas autuadas devem analisar a adesão ao PNCMI visando a solução de um problema ou manter a discussão administrativa ou judicial diante da possibilidade de tornar nulo o auto de infração ambiental lavrado.