Código Florestal: precisamos buscar consensos, não insistir em divergências

STF manteve ‘anistia’ a desmatadores

A nova legislação, aprovada há 6 anos, consolida áreas que se encontravam exploradas até 2008
Marcelo Camargo/Agência Brasil
XICO GRAZIANO

Acabou a novela do novo Código Florestal. Decisão recente do STF, julgando constitucionais seus preceitos, representou uma vitória do bom senso. Perderam os extremistas.

O que, afinal, estava em jogo? Tirando os detalhes técnicos e jurídicos, pois o assunto é complexo, a essência da polêmica recaía sobre a ocupação histórica no campo. A nova legislação, aprovada há 6 anos, consolida, ou seja, legitima, aquelas áreas que se encontravam exploradas até 2008. Segundo os ecologistas radicais, fazer isso significa “anistiar” o desmatamento.

OK
Por que “anistia”? Acontece que a antiga legislação, em vigor desde 1965, colocava restrições à utilização de áreas ambientalmente frágeis, como as margens de rios e córregos, as várzeas e as encostas íngremes. Tais “áreas de preservação permanente” (APPs) não poderiam servir à utilização humana.

Também era estabelecido que todas as propriedades deveriam manter uma “reserva legal” (RL), com vegetação nativa, em no mínimo 20% da área do imóvel rural. Na prática – daí surgiu o problema – nem as APPs nem a RL foram respeitadas durante a forte expansão agrícola verificada após a década de 1960, quando se iniciou o tremendo êxodo rural no país.

Nunca se compreendeu direito os porquês daquela lei florestal instituída no início do regime militar. Eram os tempos da ditadura, e de ecologistas os brucutus não tinham nada. Passou o tempo. Somente com a paulatina regulamentação da Constituição de 1988, se descobriu o problema: grande parte da agricultura nacional vivia ilegalmente, pois se apoderara de terras impedidas à produção.

Os cafezais das encostas da Serra da Mantiqueira, os arrozais nas várzeas gaúchas, as macieiras de Santa Catarina, entre tantos exemplos, se estabeleceram em APPs. Não podia. A questão não era apenas rural: ranchos de pescaria, pousadas e residências foram construídas nas margens de rios, lagoas e represas. Estava errado.

Criou-se assim um impasse: ou se destruíam essas instalações, e também se abandonavam aquelas lavouras, ou se alterava a legislação. Durante 9 anos se debateu a saída para esse dilema, entre produzir e preservar. Até que o Código Florestal (2012) definiu: ficavam consolidadas, sob certas condições, as ocupações de APPs havidas até 2008, impedindo-se novos desmatamentos nesses locais.

Nem todos, porém, concordaram, apresentando Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) ao STF. Segundo seus autores, o direito ambiental não pode jamais regredir. Quem teria que voltar ao passado era a agricultura.

É retrógrada essa visão ambientalista. Ela desconsidera a variável fundamental do drama ecológico que afeta a civilização, qual seja, a população humana. O Brasil tinha 72 milhões de habitantes em 1960, dobrando a população em 28 anos (1988). Se não tivesse havido a explosão populacional, se as metrópoles não tivessem crescido, certamente nossos biomas nativos estariam mais íntegros. Se.

Do ponto de vista teórico/conceitual, pode-se perguntar sobre esse processo histórico: houve devastação das florestas, ou ocorreu o desenvolvimento da sociedade? Ambos, alguém responderia. Daí a complexidade do tema.

Quando a população mundial atingiu 1 bilhão de habitantes, por volta de 1800, esse dilema civilizatório (ainda não chamado de ecológico) atingiu a Europa. Foi quando Tomas Malthus fez sua terrível predição sobre a fome. Ao invés, porém, do controle da natalidade, os europeus expandiram a produção de alimentos. Para tanto, realizaram o desmatamento dos vales, fizeram a drenagem dos pântanos e até, na Holanda, promoveram o recuo do mar.

Em 1928 havia dobrado a população mundial, e, em 1974, estava quadruplicada para 4 bilhões de almas. Nessa época a população europeia se estabilizara. Quem rolava era o drama demográfico brasileiro. Com uma diferença: quando chegou a nossa vez de enfrentá-lo, existia aqui uma legislação ambiental que restringia a expansão rural.

Da encrenca, uma lição. A decisão do STF em validar o novo Código Florestal ajuda a combater a polarização de ideias que a todos os democratas incomoda. Precisamos buscar consensos, não mais apostar nas dissensões. Os agricultores do Brasil se dispõem a cumprir a legislação florestal. Mas não querem, por conta de seus pais ou avós, serem tratados como criminosos ambientais.

Quem hoje se apavora com os mosquitos da dengue e da febre amarela poderia parar um pouco para pensar como era difícil produzir alimentos no passado. Naquela época, desmatava-se inicialmente as beiradas d’água para eliminar os focos do mosquito da malária. Inexistiam fertilizantes químicos. Valia a enxada e a vontade de trabalhar.

Nossos antepassados, protagonistas do moderno agro, foram heróis do seu tempo, ajudando a construir a pátria. Não precisam de “anistia”. Apenas respeito.